Marcas Rodoviárias

São marcas pintadas no chão e destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
Fora das localidades devem ser reflectoras.

Linha contínuaLinha contínua
Significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita quando aquela fizer separação de sentidos de trânsito. Se em vez de uma linha contínua estiverem duas, indicam o mesmo.

 

 

Linha de paragemLinha de paragem
Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização, esta linha pode ser reforçada pela inscrição "STOP" no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical.

Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagemLinha contínua junto ao limite da faixa de rodagem
Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

 

 

Linha de ziguezagueLinha de ziguezague
Significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma.

 

 

Cruzamento ou entroncamento facilmente congestionávelCruzamento ou entroncamento facilmente congestionável
Área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, definindo a intersecção das vias nos cruzamentos e entroncamentos, significa proibição de entrar na área demarcada, mesmo que o direito de prioridade ou a sinalização automática autorize a avançar, se for previsível que a intensidade do trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área.

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