Marcas Rodoviárias
São marcas pintadas no chão e destinam-se a regular a
circulação e a advertir e orientar os utentes das vias
públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
Fora das localidades devem ser reflectoras.
Linha
contínua
Significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor
e, bem assim, o dever de transitar à sua direita quando aquela
fizer separação de sentidos de trânsito. Se em vez
de uma linha contínua estiverem duas, indicam o mesmo.
Linha
de paragem
Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de
paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização,
esta linha pode ser reforçada pela inscrição "STOP"
no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização
vertical.
Linha
contínua junto ao limite da faixa de rodagem
Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa
de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição
imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie
de veículos, de acordo com as indicações constantes
de sinalização vertical.
Linha
de ziguezague
Significa a proibição de estacionar do lado da faixa de
rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma.
Cruzamento
ou entroncamento facilmente congestionável
Área constituída e delimitada por linhas contínuas
de cor amarela, definindo a intersecção das vias nos cruzamentos
e entroncamentos, significa proibição de entrar na área
demarcada, mesmo que o direito de prioridade ou a sinalização
automática autorize a avançar, se for previsível
que a intensidade do trânsito obrigue à imobilização
do veículo dentro daquela área.