Inspecções periódicas de veículos

As inspecções periódicas de automóveis e seus reboques visam confirmar com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento dos órgãos vitais do veículo, do equipamento de segurança da sua qualidade ecológica.

A apresentação à inspecção

O veículo deve ser apresentado à inspecção num centro privado autorizado pelo Estado, em perfeito estado de limpeza e conservação, acompanhado do respectivo certificado de matrícula (documento de identificação do veículo) e da ficha da última inspecção (quando for caso disso).

Deficiências observadas nas inspecções

Tipo 1: deficiência que normalmente não afecta de forma grave, o funcionamento nem segurança do veículo.
Tipo 2: deficiência que afecta gravemente o funcionamento e segurança do veículo, assim com sua identificação.
Tipo 3: deficiência muito grave que implica paralisação do veículo.

Os veículos são reprovados sempre que:

Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1.

Se verifiquem uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.

Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros, nem carga enquanto não forem aprovados.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspecção para confirmar a correcção das anomalias.

Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções para confirmar a correcção das anomalias.

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