Inspecções periódicas de veículos
As inspecções periódicas de automóveis
e seus reboques visam confirmar com regularidade, a manutenção
das boas condições de funcionamento dos órgãos
vitais do veículo, do equipamento de segurança da sua
qualidade ecológica.
A apresentação à inspecção
O veículo deve ser apresentado à inspecção
num centro privado autorizado pelo Estado, em perfeito estado de limpeza
e conservação, acompanhado do respectivo certificado de
matrícula (documento de identificação do veículo)
e da ficha da última inspecção (quando for caso
disso).
Deficiências observadas nas inspecções
Tipo 1:
deficiência que normalmente não afecta de forma grave,
o funcionamento nem segurança do veículo.
Tipo 2: deficiência
que afecta gravemente o funcionamento e segurança do veículo,
assim com sua identificação.
Tipo 3: deficiência
muito grave que implica paralisação do veículo.
Os veículos são reprovados sempre que:
Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo
1.
Se verifiquem uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.
Não seja efectuada a correcção da deficiência
ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao
documento de identificação do veículo.
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas
de direcção, suspensão ou travagem, não
podem transportar passageiros, nem carga enquanto não forem aprovados.
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3, podem
circular apenas para deslocação até ao local de
reparação e posterior regresso ao centro de inspecção
para confirmar a correcção das anomalias.
Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção,
pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções
para confirmar a correcção das anomalias.