Contra-ordenações

A contra-ordenação rodoviária é todo o facto ilícito e censurável, para o qual se comine uma coima, que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar, bem como de legislação especial cuja aplicação esteja cometida à Direcção-Geral de Viação.
As contra-ordenações rodoviárias são reguladas pelo disposto no Código da Estrada, pela legislação rodoviária complementar ou especial que as preveja e, subsidiariamente, pelo regime geral das contra-ordenações.

Classificação das Contra-Ordenações Rodoviárias

Leves: são punidas com sanção acessória pecuniária (coima).
Graves: são punidas com coima e com sanção acessória.
Muito-Graves: são punidas com coima e com sanção acessória.

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