Contra-ordenações
A contra-ordenação rodoviária é todo o
facto ilícito e censurável, para o qual se comine uma
coima, que preencha um tipo legal correspondente à violação
de norma do Código da Estrada ou de legislação
complementar, bem como de legislação especial cuja aplicação
esteja cometida à Direcção-Geral de Viação.
As contra-ordenações rodoviárias são reguladas
pelo disposto no Código da Estrada, pela legislação
rodoviária complementar ou especial que as preveja e, subsidiariamente,
pelo regime geral das contra-ordenações.
Classificação das Contra-Ordenações Rodoviárias
Leves: são
punidas com sanção acessória pecuniária
(coima).
Graves: são punidas
com coima e com sanção acessória.
Muito-Graves: são
punidas com coima e com sanção acessória.